20 de julho de 2017

Bloqueio ‘ilegal’ afeta subsistência de Lula, dizem advogados

Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva – 09/05/2017: Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente, condenado à prisão por Sergio Moro© Eraldo Peres Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente, condenado à prisão por Sergio Moro
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta quarta-feira que obloqueio de bens do petista é ilegal e abusivo. A decisão, proferida pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, reteve 606.727 de reais das contas do petista. Também foram confiscados três imóveis localizados em São Bernardo do Campo, um terreno e dois automóveis. 
Em nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira  Martins afirmam que a decisão de Moro “retira de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando sua subsistência, assim como a subsistência de sua família”. “É mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-presidente Lula.”
A defesa reclama que não teve acesso à decisão e tomou conhecimento do seu teor por meio da imprensa. Os advogados dizem que tentarão impugnar o confisco. “A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela defesa – que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo.”
O PT também divulgou comunicado condenando o bloqueio dos bens. O partido diz que Moro tomou uma “decisão mesquinha” e classificou o confisco de “pena de asfixia econômica que priva o ex-presidente de sua casa, dos meios para subsistir e até para se defender das falsas acusações”. A sigla acusa Moro de condenar Lula “sem provas, de propagar mentiras e contradizer a sua própria sentença”.
Na sentença em que condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá, Moro exigiu o pagamento de 16 milhões de reais. O valor é referente a uma conta que seria usada pela empreiteira OAS para abastecer o PT. O valor será devolvido à Petrobras. 
Desse montante, o magistrado descontou o valor do tríplex, dos três apartamentos, do terreno, dos dois veículos e mandou que a diferença fosse arrestada do saldo bancário até o limite de R$ 10 milhões. O pedido de sequestro foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e também incluía a ex-primeira dama Marisa Letícia, que morreu no dia 3 de fevereiro e teve sua pena extinta.
Confira a íntegra da nota divulgada pela defesa de Lula:
“É ilegal e abusiva a decisão divulgada hoje (19/07) pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba determinando o bloqueio de bens e valores do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela defesa — que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo. A iniciativa partiu do Ministério Público Federal em 04/10/2016 e somente agora foi analisada. Desde então, o processo também foi mantido em sigilo. A defesa irá impugnar a decisão.
Somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial. O Ministério Público Federal não fez essa prova, mas o juízo aceitou o pedido mais uma vez recorrendo a mera cogitação (“sendo possível que tenha sido utilizada para financiar campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida”).
O juízo afirmou que o bloqueio de bens e valores seria necessário para assegurar o cumprimento de reparação de “dano mínimo”, que foi calculado com base em percentual de contratos firmados pelos Consórcios CONPAR e RNEST/COONEST com a PETROBRAS. Contraditoriamente, a medida foi efetivada um dia após o próprio Juízo haver reconhecido que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras (Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000) e que não recebeu efetivamente a propriedade do tríplex — afastando a real acusação feita pelo Ministério Público Federal na denúncia.
Na prática a decisão retira de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando a sua subsistência, assim como a subsistência de sua família. É mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-Presidente Lula.”
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