3 de junho de 2016

Cinquentinhas: Lei que obriga porte de habilitação é adiado para Novembro

De acordo com a deliberação Nº 147 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de março deste ano, a partir de 1º de junho começaria a fiscalização do porte de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habitação na categoria “A” para condutores dos ciclomotores (o nome oficial das cinquentinhas).
Entretanto, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) voltou atrás e emitiu hoje um comunicado por meio da Assessoria de Comunicação do Ministério das Cidades, do qual o Denatran faz parte, recuando da decisão tomada pelo Contran e estabelecendo 3 de novembro como o início da fiscalização para a obrigatoriedade da Habilitação para pilotar os ciclomotores. Segundo a nota divulgada pelo Ministério, a lei nº 13.281 de maio deste ano já definia essa data (3/11) e a lei prevalece sobre a deliberação do Conselho.
Agora, portanto, o condutor de ciclomotor terá mais tempo para tirar a ACC ou a CNH, categoria “A'' e pilotar habilitado. Vale lembrar que, a partir de 3 de novembro, o ato de não portar os documentos acima é infração gravíssima com multa no valor de R$574,62 (ou seja, R$191,54 x 3), sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. Confira abaixo a nota enviada pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Cidades.
“A partir de 03 de Novembro começará a fiscalização para a obrigatoriedade da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC ou habilitação na categoria “A”, Conforme a lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece como sendo infração gravíssima dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para dirigir ou autorização para conduzir Ciclomotor (Ciquentinhas).
Esclarecemos que a Deliberação do CONTRAN nº 147, de 2 de março de 2016, diz que o prazo para os condutores de ciclomotores obterem o documento de habitação correspondente ao veículo, podendo neste caso ser autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habitação na categoria “A”, alterava o prazo para adequação para o dia 31 de maio de 2016, com fiscalização para o dia 1 de junho de 2016.
Diante disso, ressaltamos que prevalece a lei de nº 13.281, de 4 de maio de 2016, que está acima da Deliberação de nº 147, de 2 de março de 2016.''

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