4 de agosto de 2015

Dale Dilma: Agora é lei, Motos Cinquenta Cilindradas terão que ser emplacada e o condutor terá que ter habilitação

As polêmicas cinquentinhas serão, finalmente, regulamentadas. Após uma lei publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), os ciclomotores comprados deverão sair da loja já emplacados, assim como os carros e as motocicletas. Os condutores deverão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A e o Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O procedimento será o mesmo que é adotado entre os outros veículos: o dono da cinquentinha deverá levar à loja os documentos pessoais, que serão enviados junto com a nota fiscal para o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). O órgão fará o cadastro e emitir o registro e o CRLV.
Quem adquiriu veículos até última quinta (30) deverá apresentar a habilitação na categoria A e a nota fiscal do veículo até que seja publicada uma resolução que determine os prazos para a regulamentação deles.
Os documentos já deveriam ser apresentados antes da lei, o problema é que a fiscalização não era eficiente. Agora, além da ação nos municípios, o Detran-BA vai poder redobrar a atenção das operações Lei Seca e Trânsito Seguro para as cinquentinhas.
Diante disso, estados pressionaram o órgão nacional, ligado ao Ministério das Cidades, para que exercer força política para agilizar a tramitação de um projeto de lei antigo que transferia a responsabilidade para o âmbito estadual. O PL 13.154/15 foi aprovado no Senado na última quarta-feira (29) e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) no dia seguinte.
Outra implicação da mudança é que, com isso, o Detran deverá exigir o cumprimento do disposto na Resolução 168 do CONTRAN, que estabelece a obrigatoriedade da habilitação ACC para conduzir as cinquentinhas.
Na prática, o que muda é o inciso 17 do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse ponto dizia que compete aos municípios registrar e licenciar ciclomotores e veículos propulsão humana e tração animal. Porém, a palavra “ciclomotores” foi retirada. Já no artigo 129 também foi retirada essa competência de registro dos municípios, já que a palavra também foi excluída.

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