24 de janeiro de 2015

A Farra da Direção Perigosa segue sem controle em Passa e Fica


Não precisa demorar muito nas principais vias da Cidade de Passa e Fica para se deparar com as mesmas figurinhas carimbadas cometendo o crime de direção perigosa sobre MOTOS. Fala-se por uma boca só,  ATE QUANDO? será que alguma autoridade tomará alguma providencia para coibir esse tipo de ato de vandalismo que hoje corre solto e sem controle em Passa e Fica? Como se achassem pouco além de colocar a vida dos outros em risco ainda promovem explosões com canos completamente fora dos padrões característicos originais o que também é crime, susto em crianças e idosos que chegam a passar mal ao serem acordados todas as noites com esse tipo de atitude que não é de hoje mas que não vemos nada ser feito para resolver.

O crime de direção perigosa corresponde aos artigos 308 e 311 do Código de Transito Brasileiro (CTB). O artigo 308 se refere à participação de condutores em competições não autorizadas, como por exemplo os rachas praticados em ruas e avenidas. Em casos como esse, se for presa pode pegar pena de 6 meses a 2 anos de detenção e ainda tem a suspensão e apreensão da CNH. Já ao artigo 311 se caracteriza quando os condutores andam a uma velocidade incompatível com o limite que a pessoa deve transitar por uma determinada rua. Na maioria dos casos em nossa realidade o crime se agrava pois 99% deles não são habilitados e conduzem motocicletas atrasadas ou com restrições. A lei é clara e existe, falta ser cumprida e enquanto ninguém faz nada continuamos sem poder dormir com barulho e correndo risco de ser vitima de qualquer um desses irresponsáveis. 


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