3 de outubro de 2014

‘Lei Seca’ começa às 6h de domingo

A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte publicou, no Diario Oficial de ontem (02), a portaria determinando a suspensão da venda de bebidas alcoólicas das 6h às 18h do domingo (5), dia das eleições. A medida é praxe em todo o país para minimizar a quantidade de problemas com pessoas alcoolizadas durante o processo eleitoral. 
DivulgaçãoA ‘Lei Seca’ difere de um Estado para outro. No RN, a proibição de venda de bebidas está valendo das 6h às 18h do domingo (5)A ‘Lei Seca’ difere de um Estado para outro. No RN, a proibição de venda de bebidas está valendo das 6h às 18h do domingo (5)

De acordo com a lei, a competência para determinar os horários de suspensão na venda de bebidas alcoólicas cabe a cada secretaria de segurança dos estados, levando em consideração as realidades locais e necessidades de planejamento, coordenação e controle das atividades de policiamento ostensivo e de polícia judiciária.

Nos pleitos recentes, como a eleição suplementar de Mossoró, em maio deste ano, a proibição começou à meia-noite do sábado para o domingo de eleição. Pelo país, também há um intervalo maior na proibição. É o caso do Distrito Federal, onde a proibição começará à meia-noite do sábado (4), e Alagoas, onde a suspensão da venda de bebidas alcoólicas começa às 22h do sábado. No Rio Grande do Norte, no entanto, o período de suspensão na venda de bebidas será de 12 horas.

Com a determinação, fica suspensa a venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Rio Grande do Norte. Há a possibilidade, no entanto, de uma orientação diferenciada que poderá ser determinada pelos juízes eleitorais nas respectivas jurisdições.

Delegacias
Durante as eleições, as delegacias de plantão da Zona Sul e da Zona Norte, em Natal, funcionarão com os seus serviços de rotina, sendo que a Polícia Civil coibirá práticas eleitorais criminosas, prendendo em flagrante aquele que for visto cometendo algum tipo de delito, e depois encaminhará os casos à Polícia Federal. Já as delegacias de Extremoz, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim, São José do Mipibu e 1ª DP de Parnamirim receberão as ocorrências relativas a crimes não eleitorais.

A legislação eleitoral proíbe boca de urna, distribuição de “santinhos” e volantes, transporte de eleitores, comícios e carreatas, alto-falantes e amplificadores de som, concentração de eleitores, compra de votos, desobediência, desordem e fornecimento de alimentação. 

No interior, as delegacias das cidades sedes de comarca funcionarão normalmente no domingo, cabendo aos respectivos delegados o preenchimento de procedimentos relativos aos crimes eleitorais, sob a orientação do delegado regional, exceto nas cidades onde a Polícia Federal esteja exercendo suas atribuições.

Os delegados regionais ficarão responsáveis pela orientação aos delegados escalados, bem como funcionarão como elo entre a Coordenação Operacional da Polícia Civil, Poder Judiciário, Ministério Público e demais polícias.

A proibição de prisão, salvo em casos de flagrante delito, está valendo desde o último dia 30 de setembro. A legislação eleitoral prevê que neste período e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação. A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965).

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