4 de setembro de 2014

Robinson Faria é condenado por manipulação de pesquisa em programa eleitoral de TV

Candidato do PSD foi punido com multa e perda de tempo de propaganda

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O candidato do PSD ao Governo do Estado, Robinson Faria, foi condenado ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral à perda de 22 segundos no tempo para propaganda eleitoral por ter manipulado pesquisa de intenção de voto em seu programa de TV. A penalidade foi aplicada para o programa exibido no turno da tarde. A manipulação, segundo a sentença do TRE, pode confundir o eleitor e o induzir ao erro.
Além disso, o vice-governador foi condenado a perder mais quatro segundos, sendo dois para a propaganda do turno vespertino e dois para o programa exibido no horário noturno, por ter usado o tempo destinado à propaganda do deputado federal Fábio Faria, seu filho, como se fosse seu. As decisões são do juiz Cícero Martins de Macedo, para o caso da invasão do programa de Fábio Faria, e Marco Bruno Miranda, para a manipulação da pesquisa eleitoral.
De acordo com a decisão de Marco Bruno, na representação número 96793, o programa de TV de Robinson do dia 25 de agosto utilizou os números de uma pesquisa de intenção de voto realizada em Natal como se os números fossem relativos ao Estado inteiro. A pesquisa em questão foi realizada pelo Instituto Seta nos dias 16 e 17 e está registrada sob o protocolo RN-00014/2014.
“Percebe-se claramente que houve uma manipulação da informação referente à abrangência da pesquisa eleitoral na propaganda eleitoral gratuita do candidato a governador Robinson Mesquita de Faria, tendo em vista que foi divulgado resultado da pesquisa eleitoral concernente à intenção de votos no Município de Natal como referente a todo o Estado do Rio Grande do Norte, confundindo o eleitor e o induzindo”, relata o juiz na sentença. A utilização indevida contrariou, segundo Marco Bruno Miranda, os artigos 11 e 15 da Resolução TSE 23.400/2013 e o disposto no artigo 45 da Resolução TSE 23.404/2014.
Além de perder o tempo de propaganda, o juiz Marco Bruno determinou multa de R$ 10 mil, em caso de nova exibição dos mesmos dados manipulados e a exibição durante os 22 segundos de penalidade a informação de que a não veiculação é fruto de infração da lei eleitoral.
Acerca do uso do tempo de TV do candidato a deputado federal, Fábio Faria, filho do vice-governador Robinson Faria, o juiz Cícero Martins de Macedo considerou, nas representações 97133 e 97048, que o candidato ao Governo do Estado, Robinson Faria, usou espaço para a propaganda destinada à eleição proporcional de deputado federal em proveito próprio, o que, segundo o magistrado, agride a legislação eleitoral em vigor.
“No que concerne à perda de tempo do horário gratuito, tenho que ela se justifica. Há repetições do mesmo comportamento. Essa reiteração de conduta denota a deliberada manifestação de vontade de invadir o horário da propaganda destinada à eleição proporcional, com o intuito de beneficiar-se do espaço”, avalia o juiz Cícero Martins de Macedo.
A utilização indevida do tempo de TV da eleição proporcional se deu com a exibição e a menção ao número do candidato Robinson Faria na propaganda do candidato Fábio Faria. “Após examinar o vídeo, observei que, de fato, há menção, claramente expressa através da fala, ao número do representado, candidato ao Governo, em horário destinado ao pleito proporcional, de modo a caracterizar a invasão de propaganda”, expõe o magistrado, para arrematar em seguida: “fica evidente que cada vez que aparece o número do representado a propaganda tira o foco dos candidatos proporcionais para recair na candidatura majoritária”.
O juiz Cícero Martins de Macedo, além de punir com a exclusão de quatro segundos do tempo de TV de Robinson Faria, sendo dois para cada turno de exibição na TV, proibiu a Coligação Liderados Pelo Povo de repetir o expediente de utilização indevida do tempo dos candidatos proporcionais para o candidato da eleição majoritária.

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