29 de janeiro de 2013

Desembargador manda prender dois secretários de governo do RN


Secretários estaduais de Administração e Planejamento são procurados. Magistrado afirma que eles descumpriram concessão de reajustes salariais.


O desembargador Virgílio Macedo Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, decretou a prisão dos secretários estaduais de Administração e Recursos Humanos, Antônio Alber da Nóbrega, e do Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, pelos reiterados descumprimentos de decisões judiciais que determinam a concessão de reajuste salarial a servidores públicos estaduais, conforme Lei Complementar que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Órgãos da administração direta executivo estadual, e que não vinha sendo respeitada pelo Governo do Estado. De acordo com o desembargador, houve a tentativa do cumprimento do mandado de prisão, mas até o momento eles não foram encontrados.
Ainda de acordo com a decisão, os secretários deverão ser recolhidos ao Quartel do Comando da Polícia Militar após realizarem exames de corpo de delito no Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep). O Governo do Estado ainda não se manifestou sobre as ordens  de prisão expedidas pelo desembargador.
A decretação da prisão, tomada no Mandado de Segurança Liminar, em que são autores diversos servidores públicos estaduais, ocorreu em atendimento ao pleito dos advogados Manoel Batista Dantas Neto e João Helder Dantas Cavalcanti, como última medida para cumprimento da ordem judicial, já que repetidas decisões do Tribunal de Justiça, proferidas por outros desembargadores, foram descumpridas e a aplicação de multas não surtiram os efeitos desejados.

Decisão

Segundo alegação na petição inicial, o Governo do Estado concedeu, desde o mês de setembro de 2010, em média, apenas 30% do aumento salarial assegurado pela lei. De acordo com a decisão, os dois secretários foram notificados nos dias 10 e 12 de dezembro acerca da decisão liminar que determinava o reajuste imediato nas remunerações, inclusive com a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil a cada uma das autoridades em caso de descumprimento. Entretanto, segundo o TJ, não houve o cumprimento da determinação.

Na sentença, o magistrado frisou que a decretação da prisão não foi tomada precipitadamente, uma vez que o desembargador havia tentado, inicialmente, convencer os secretários a cumprirem a decisão por meio da imposição de multa. Destacou também que este não foi o primeiro caso de descumprimento de decisão judicial por parte dos secretários estaduais e que eles “sequer apresentaram justificativas para sua omissão ou inércia, o que revela total desídia no cumprimento de suas obrigações funcionais, além de descaso para com os atos proferidos pelo Poder Judiciário”.
Em sua decisão, o desembargador Virgílio Macedo Júnior destaca ainda que “com efeito, o descumprimento de decisão judicial é a forma mais grave de desrespeito ao funcionamento do aparelho judicial. Todos os atos ou omissões, culposos ou dolosos, que criem dificuldades ao alcance do resultado jurídico prático, causam embaraço à efetivação da tutela jurisdicional”.

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